terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Em decorrência do decreto 5626/05 no seu art.26, § 1º e 2º o poder público deve garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, os mesmos deverão dispor de, pelo menos, 5% (cinco por cento) dos servidores capacitados para garantir aos surdos o direito ao uso de sua língua LIBRAS.
Visando cumprir o decreto algumas instituições públicas procuraram o CAS para obter curso de LIBRAS aos seus funcionários. Por conta disso até o final de fevereiro finalizam-se duas turmas da Polícia Militar e uma no Pronto Socorro.

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